Enquanto aprendemos a conviver com a lei, a ARTFLOR, a associação gaúcha de terapeutas florais, está preparando um boletim com orientações, que divulgarei em breve aqui mesmo. E através da terapeuta Maria Grillo (Sistema brasileiro Filhas de Gaia), nos chegam informações sobre a dosagem de floral permitida pela ‘lei seca’, em estudo elaborado pela Mona’s Flower, representante no Brasil dos florais de Bach.
Vou resumir: a Lei 11.705, proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg (0,2g) de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.
Esclarece o estudo da Mona’s que 4 gotas de floral gera em um homem de 75kg o equivalente a 0,015g de álcool por litro de sangue e o permitido pela legislação são 0,2g de álcool por litro de sangue. Para que um usuário chegue nessa concentração, precisará ingerir 52 gotas de floral num período de 1h.
Ou seja: a
dosagem de 4 gotas de floral está nos níveis permitidos pela lei. Ainda
assim, recomenda-se que seja usado 10 minutos antes de dirigir, pois o álcool
residual é presente na mucosa oral, e pode afetar a leitura do bafômetro.
Portanto, pode continuar usando seu floral sem
preocupação. A equação elaborada pela Mona’s para o estudo testou com brandy em
concentração de 40%, que é maior que a taxa da maioria dos conservantes que
usamos, mesmo em homeopatia. Para garantir, leve seu floral na bolsa!
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